Autorregulação

Garantimos a higidez do mercado BAB

A Autorregulação, regulada pela CVM, é responsável pela supervisão e a fiscalização dos mercados organizados e administrados do BAB, com autonomia administrativa e orçamentária, conforme estabelecido na Resolução CVM nº 135/2022.

Missão

Nossa missão é conduzir a autorregulação de forma eficiente e próxima ao mercado, supervisionando e fiscalizando participantes e operações, com o objetivo de garantir a integridade, a transparência e o funcionamento regular do mercado. Buscamos proteger os agentes envolvidos, assegurar o cumprimento equitativo das regras e promover o diálogo, a orientação e o compartilhamento de conhecimento.

Supervisão e Fiscalização de Participantes

Conselho de Autorregulação

A Autorregulação é composta por seu Conselho e pelo Departamento de Autorregulação.

O Conselho de Autorregulação, conforme composição descrita abaixo, é o órgão colegiado responsável por acompanhar as atividades do Departamento de Autorregulação, supervisionar o cumprimento do plano de trabalho, além de aprovar este plano de trabalho, o orçamento da área, os normativos e o relatório anual de prestação de contas. O órgão também atua no julgamento de eventuais processos administrativos e de termos de compromisso.

Presidente e Membro Independente do Conselho de Autorregulação

Bacharel em Administração pela EBAPE-FGV, pós-graduado em Administração Financeira, Inovação Digital e Fintechs e doutorando em Economia pela EESP-FGV. Consultor especializado em mercado de capitais, infraestruturas dos mercados financeiros e de capitais, surveillance e PLD/FTP, tendo trabalhado em bancos de investimento e IMFs.

Vice-Presidente e Membro Independente do Conselho de Autorregulação

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da USP e em Economia pela Faculdade de Economia e Administração da PUC/SP. Mestre em Direito (LLM) pela Cornell University, conselheiro certificado pelo IBGC. Advogado e consultor, atua há mais de 35 anos com direito empresarial, societário, bancário e governança corporativa, inclusive no segmento de agronegócios e comércio e financiamento internacional de commodities, para clientes nacionais e estrangeiros.

Membro Não Independente

Advogado, formado em Direito pela PUC/SP (2008), com especialização em finanças corporativas pela FIA e MBA em Gestão e Finanças pelo Insper. Atualmente atua como Diretor Executivo Corporativo no Balcão Agrícola do Brasil S.A., liderando os Departamentos Jurídico e Compliance, Financeiro e Gente e Gestão.

Atribuições

O Departamento de Autorregulação é responsável por executar o plano de trabalho, prestar as informações requeridas pelo regulador, elaborar e submeter para aprovação o programa de trabalho, a proposta orçamentária e o relatório anual de atividades e realizar a supervisão e fiscalização de participantes e de operações ocorridas no BAB. 

Diretoria

Conheça o Diretor de Autorregulação, responsável por gerir o Departamento de Autorregulação do BAB:

Diretor de Autorregulação

Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduado pelo Insper e mestre em Direito empresarial pela Faculdade de Direito da USP. Professor em cursos do Insper e Ibmec. Atua há mais de 15 anos nos mercados financeiros e de capitais, com mais de 10 anos de atuação específica na área de autorregulação.

Normativos

Regimento Interno do Conselho de Autorregulação

Regulamento Processual do Departamento de Autorregulação

Documentos

Relatório Anual - 2024

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